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-
Emenda (Orçamentária) - 379 - GAB DEP HERMETO - Não apreciado(a) - (274979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09110 - ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS
Localização
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NO NÚCLEO BANDEIRANTE
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274979, Código CRC: e8aa8127
-
Emenda (Orçamentária) - 376 - GAB DEP HERMETO - Não apreciado(a) - (274976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO RIACHO FUNDO
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274976, Código CRC: a0a52fba
-
Emenda (Orçamentária) - 352 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (274952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recursos destinados a apoiar as unidades de saúde do Distrito Federal por meio do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS).
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274952, Código CRC: 76b69f39
-
Emenda (Orçamentária) - 354 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (274954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0000 - Conservação das estruturas de edificações públicas (AE)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recursos destinados a apoiar as unidades de saúde pertencentes à atenção especializada do Distrito Federal por meio da conservação de suas estruturas físicas.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274954, Código CRC: 9746f97c
-
Emenda (Orçamentária) - 350 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (274948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3747 - CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
Subtítulo
0000 - Construção de núcleo de atendimento
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Construção de núcleo de atendimento jurídico da DPDF para o aprimoramento do acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social e jurídica.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274948, Código CRC: 11a11210
-
Emenda (Orçamentária) - 353 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (274953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - Construção de espaços esportivos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recursos destinados a realizar projetos para construção em espaços esportivos no Distrito Federal.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274953, Código CRC: 75e2a38d
-
Emenda (Orçamentária) - 355 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (274955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTR
Função
16 - HABITAÇÃO
Subfunção
482 - HABITAÇÃO URBANAo
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
3571 - MELHORIAS HABITACIONAIS
Subtítulo
0000 - Melhorias Habitacionais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
218 - PROGRAMA REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recursos destinados a apoiar projetos visando melhorias habitacionais no âmbito do Distrito Federal.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274955, Código CRC: 042e5df3
-
Emenda (Orçamentária) - 490 - GAB DEP ROOSEVELT - Não apreciado(a) - (274949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
6
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPREGABILIDADE NO DF
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 19:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274949, Código CRC: 0fb3ee1d
-
Emenda (Orçamentária) - 351 - GAB DEP MAX MACIEL - Não apreciado(a) - (274951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - Aquisição de equipamentos Metrô
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 489.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 489.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recursos destinados à aquisição de veículos pelo Metrô.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274951, Código CRC: ef47dbc7
-
Emenda (Orçamentária) - 305 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21106 - JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0000 - REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB
Localização
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
300
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANAS DA SOCIEDADE.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274890, Código CRC: d0276ff0
-
Emenda (Orçamentária) - 306 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTI+
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANAS DA SOCIEDADE.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274891, Código CRC: 175eeb9c
-
Emenda (Orçamentária) - 303 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44201 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIALo
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA OFICINA DE CONCRETAGEM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANAS DA SOCIEDADE.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274888, Código CRC: 93e0b169
-
Emenda (Orçamentária) - 308 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
17 - SANEAMENTO
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
3002 - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANAS DA SOCIEDADE.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:28:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274893, Código CRC: 08733ac0
-
Emenda (Orçamentária) - 302 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - REFORMA DE CALÇADAS NO PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANAS DA SOCIEDADE.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274886, Código CRC: 684a596f
-
Emenda (Orçamentária) - 309 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANAS DA SOCIEDADE.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:28:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274894, Código CRC: cfbb9481
-
Emenda (Orçamentária) - 307 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIO A PROJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:28:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274892, Código CRC: 079633df
-
Emenda (Orçamentária) - 304 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (274889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANAS DA SOCIEDADE.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274889, Código CRC: a5ad7f2b
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (274887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana da Robótica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana da Robótica, a ser comemorada na segunda semana de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo visa a adequar a redação da norma ao padrão adotado pela Casa em proposições congêneres, além de explicitar que o intuito da lei é o de criar uma data comemorativa, não um evento. Outrossim, foi sugerida a mudança do marco temporal para a segunda semana de abril.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274887, Código CRC: 694c01f2
-
Emenda (Aditiva) - 11 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Na Lei nº 7.255/2023 foi reajustado os Cargos Comissionados do Governo do Distrito Federal em 25%, sem contudo, reajustar as Funções Gratificada de Diretores e Vices das Unidades Educacionais do Distrito Federal. Essa emenda aditiva, vem fazer justiça a esses profissionais tão dedicados à educação distrital.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276367, Código CRC: 6d2cec98
-
Despacho - 1 - CTMU - (276362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 18:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276362, Código CRC: 404647c6
-
Despacho - 1 - CTMU - (276364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 18:15:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276364, Código CRC: 7de09191
-
Despacho - 1 - CTMU - (276339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (276335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (276337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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Brasília, 06 de novembro de 2024
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (276288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise de eventual prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências”, suscitada pelo Requerimento nº 1.645, de 2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet.
I) Introdução.
Trata-se de análise motivada pelo Requerimento nº 1.645, de 2024, apresentado pelo Deputado Daniel Donizet, o qual solicita a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências", com base no art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
O autor do Requerimento é também o autor do Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, que "Dispõe sobre o Abrigo Público Distrital de Animais do Distrito Federal e dá outras providências" e, por considerar a sobreposição da matéria dos projetos, requer o encerramento da tramitação daquela proposição, com a seguinte justificação:
O Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências, disciplina matéria de teor análogo ao do Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que dispõe sobre Abrigo Público Distrital de Animais no Distrito Federal, o qual se encontra em tramitação nesta Casa de Leis.
As duas proposições visam disciplinar a criação e o funcionamento de abrigo público de animais, que seria um espaço destinado a resgatar, acolher e preparar a adoção de animais que se encontram em situação de vulnerabilidade. Nesse intuito, as duas propostas estabelecem que os objetivos principais do abrigo são proporcionar água, alimentos, tratamento de saúde e condições ambientais adequadas aos animais até a sua adoção.
Ressalta-se que o PL nº 2.027/2021, além de contemplar o conteúdo do PL nº 1.198/2024, também apresenta dispositivos que estabelecem a necessidade de o abrigo realizar serviços de castração, primeiros-socorros, microchipagem e vacinação, além da promoção de campanhas educativas. Ademais, contempla dispositivos referentes à limpeza do abrigo, ao transporte dos animais, à presença de equipe multidisciplinar e à divulgação da foto do animal sob sua guarda.
Portanto, o PL nº 1.198/2024 está devidamente contemplado no PL nº 2.027/2021, que já foi aprovado no âmbito da CDESCTMAT e da CCJ. Na comissão de admissibilidade, a aprovação ocorreu nos termos de substitutivo oferecido pelo relator da CCJ, o qual encontra-se em análise na comissão de mérito.
Pelo exposto, apresento o presente requerimento para fins de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, haja vista que, de acordo com os termos do art. 175, VIII, do Regimento Interno desta Casa, consideram-se prejudicados os projetos de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já se encontre em tramitação na Câmara Legislativa.
Em continuidade, o processo foi, então, remetido a esta Secretaria para apreciação.
II) Análise Técnica.
Segundo o Glossário Legislativo do Congresso Nacional, a prejudicialidade constitui o “Efeito da perda de possibilidade de apreciação de uma proposição em razão de situação prevista nos regimentos, tais como o prejulgamento e a perda de oportunidade. A declaração de prejudicialidade resulta no arquivamento da matéria sem deliberação”.
Especificamente, no que se refere ao Regimento Interno da CLDF, a questão é tratada nos art. 175 e 176, transcritos abaixo. Entre as hipóteses previstas, identifica-se aquela levantada pelo autor do Requerimento, a qual se enquadra aos casos de proposições cuja matéria seja de teor igual à de outra (mais antiga) em tramitação nesta Casa Legislativa.
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa. (grifo nosso)
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1o Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2o Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3o Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4o A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada.
Nesse contexto, cabe comparar o conteúdo dos Projetos de Lei nº 2.027, de 2021, e nº 1.198, de 2024, para verificar a apontada similitude.
O Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, propõe a criação de um "Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos" no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer acolhimento e cuidados a animais em situação de vulnerabilidade, incluindo aqueles que sofreram abandono, exploração ou maus-tratos.
O artigo 1º determina que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para estabelecer e manter o Centro de Reabilitação e Abrigo, trazendo ainda o conceito desse espaço. No artigo 2º, o projeto descreve os objetivos do Centro, entre os quais: oferecer aos animais resgatados água e alimentação adequadas; garantir um ambiente apropriado ao descanso e à expressão dos comportamentos naturais da espécie; proporcionar diagnóstico e tratamento rápido de doenças; e assegurar que os animais estejam livres de medo e estresse. As disposições financeiras são tratadas no artigo 3º, o artigo 4º define a vigência e o artigo 5º traz a cláusula revogatória.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, propõe a criação de um "Abrigo Público Distrital de Animais" no Distrito Federal, com o objetivo de estabelecer um local específico para o resgate, recuperação e adoção de cães, gatos e equinos em situação de vulnerabilidade, promovendo o bem-estar e a saúde dos animais.
No artigo 1º, o projeto determina que o abrigo deve seguir diretrizes de defesa, preservação e conservação da fauna, além de promover o bem-estar animal. O artigo 2º define a finalidade principal do abrigo, que é controlar a população de cães, gatos e equinos, bem como resgatar e recuperar animais abandonados ou em sofrimento. O artigo 3º especifica as atividades do abrigo, que incluem: resgate, primeiros socorros, castração, microchipagem, vacinação, vermifugação, triagem para adoção e campanhas educativas sobre posse responsável e combate aos maus-tratos. O artigo 4º e 6º tratam do transporte e do encaminhamento adequado para os animais resgatados e o artigo 5º busca garantir equipamentos de proteção para os servidores que realizam o resgate. A previsão de uma sede própria, separada do Centro de Controle de Zoonoses, com setores específicos, como canil, gatil e curral, consta no artigo 7º e, nos artigos 8º a 10, são previstos detalhes adicionais, como a disponibilização de fotos dos animais para adoção, a necessidade de uma equipe multidisciplinar no abrigo e a permanência dos animais até que sejam procurados por tutores ou adotados. Os artigos 11 a 15 regulamentam o processo de devolução ou de adoção, incluindo os requisitos para a liberação dos animais e as responsabilidades para tanto. O artigo 16 cria um canal de denúncias, denominado "Patrulha Animal", para receber informações sobre maus-tratos, e o artigo 17 assegura que animais resgatados vítimas de maus tratos sejam levados ao abrigo. Os artigos 18 a 20 dispõem sobre a estrutura e o funcionamento do abrigo. O artigo 21 estabelece a promoção de palestras para conscientização sobre a proteção dos direitos dos animais e os artigos 22 a 25 tratam das parcerias com instituições, das despesas orçamentárias, da vigência da lei e da cláusula de revogação.
Registra-se que o Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, já foi apreciado pelas comissões a que foi designado, alcançando sua aprovação na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com ajustes redacionais para adequar a constitucionalidade e aperfeiçoar a técnica legislativa.
Desse resumo comparativo dos projetos, observa-se que o Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, além de contemplar os mesmos objetivos e finalidades descritos no Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, inclui outras disposições mais detalhadas e específicas, de forma que o primeiro projeto não só abrange o conteúdo do mais recente, como também apresenta regulamentação mais completa e pormenorizada das ações de proteção animal.
Portanto, o reconhecimento de que o Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, é inteiramente contemplado pelo Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, coaduna com a solicitação de declaração de prejudicialidade, com base no art. 175, VIII, do RICLDF, tendo em vista a identidade de tipo e conteúdo entre as proposições, bem como a anterioridade na apresentação deste último.
Por fim, ratifica-se que a prejudicialidade consiste em mecanismo de qualificação legislativa, que busca assegurar a coerência e a racionalidade do ordenamento jurídico, bem como a eficiência do processo legislativo. Ao declarar uma proposição prejudicada, evita-se a criação de sobreposições normativas que poderiam fragilizar a eficácia legal e a sua compreensão pela sociedade.
III. Conclusão.
Ante o exposto, esta Secretaria Legislativa manifesta-se favoravelmente ao deferimento do Requerimento nº 1.645, de 2024, com a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1.198/2024, com fundamento no art. 175, VIII, do RICLDF, em razão da precedência do Projeto de Lei nº 2.027/2021.
Adicionalmente, conforme o § 2º do art. 176 do RICLDF, frisa-se que o autor da proposição poderá interpor recurso ao Plenário no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do despacho, cabendo à Comissão de Constituição e Justiça emitir parecer antes da deliberação plenária.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 1 - CTMU - (276285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (276287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para verificar número da lei que será alterada.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (276227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 5 - SACP - (276225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Parecer - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (276208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2024 - CPRA
Projeto de Lei nº 122/2023
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA sobre o Projeto de Lei nº 122/2023, que “Dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos similares.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Nesta ocasião submete-se ao exame de mérito desta Comissão, o Projeto de Lei de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet. A proposição em tela é constituida da seguinte estrutura formal:
Em seu art. 1º institui a proibição específica de perseguições, laçadas e derrubadas de animais em eventos como rodeios.
No art. 2º a proibição é extendida à todas as modalidades que envolvam essas práticas.
O art. 3º define os responsáveis e infratores em caso de possível violação da legislação.
No art. 4º São estabelecidas sanções para os infratores, incluindo multas e possível interdição do evento.
Por fim nos artigos 5º e 6° são abordadas as cláusulas de revogação e vigência da proposição.
Na justificativa, o autor apresenta seus argumentos contra a prática de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, apontando crueldade e suposto risco de lesões graves e permanentes que esses eventos impõem aos animais, principalmente em modalidades como "buldogging" e "Calf Roping". A exposição de motivos considera que tais práticas submetem os animais ao sofrimento físico e psicológico, causando danos aos animais. O autor argumenta que, embora os defensores dos rodeios aleguem que essas práticas simulam atividades comuns no meio rural, afirma em seu texto que elas são rejeitadas por normas legais e pela evolução da produção pecuária.
O texto trazido afirma ainda que tais práticas são desnecessárias e ilegais, Também reflete sobre um possível progresso social, que cada vez mais confirma o valor intrínseco dos animais como seres sencientes, reforçando a necessidade de proibir essas práticas em prol do bem-estar animal.
Por fim, o autor conclama os legisladores a apoiar e aprovar o projeto de lei.
II - VOTO DO RELATOR
Para a análise da matéria, é importante considerar o contexto cultural, social e econômico em que tais práticas ocorrem. Os rodeios, vaquejadas e outros eventos similares fazem parte do patrimônio cultural de diversas regiões do Brasil, especialmente em áreas rurais, onde estes eventos são considerados atividades tradicionais, de grande apelo popular e importância econômica. Além disso, o reconhecimento do rodeio como manifestação cultural garante a continuidade dessas práticas, desde que realizadas dentro dos padrões regulamentares de bem-estar dos animais.
Além disso, há regulamentações nacionais vigentes que já estabelecem parâmetros para a proteção e o bem-estar dos animais nesses eventos, como a Lei nº 10.519/2002, que “dispõe sobre a promoção e a regulamentação das provas de rodeio no território nacional”. Esta legislação exige que os organizadores dos eventos promovam condições que minimizem possíveis danos aos animais, estipulando normas específicas para garantir a saúde e integridade física dos mesmos.
Outro ponto relevante é que o próprio ordenamento jurídico brasileiro regulamenta as manifestações culturais como patrimônio cultural imaterial. A Constituição Federal, em seu artigo 215, § 1º, preconiza que o Estado deve proteger as manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, o que inclui atividades como rodeios e vaquejadas. Proibir essas práticas poderia ser interpretada como uma afronta à proteção constitucional do patrimônio cultural e prejudicar diversas comunidades que dependem economicamente desses eventos.
No mesmo esteio, ao avaliarmos a proposta, surgem considerações interessantes, sobretudo no aspecto meritório, que merecem ser consideradas:
1. Sob a óptica da relevância econômica e do impacto nas comunidades rurais, que em muito dependem economicamente de rodeios e outros eventos tradicionais, salutar considerar que esses eventos não só movimentam a economia local, mas também geram emprego e renda para profissionais de diversas áreas, como organizadores, vendedores, transportadores, e trabalhadores ligados à pecuária e ao turismo. A restrição de práticas que compõem o rodeio pode afetar significativamente a economia dessas regiões, com impacto direto nas famílias que dependem dessas atividades;
2. Em se tratando do reconhecimento do direito à liberdade de escolha, as vedações de modalidades específicas dentro dos rodeios podem ser interpretadas como uma restrição excessiva à liberdade de escolha dos cidadãos que praticam ou apreciam essas atividades. Em uma sociedade plural e democrática, é essencial que se respeitem as preferências culturais e esportivas, desde que observem os limites legais e as regulamentações que protejam o bem-estar animal. A restrição direta dessas práticas, sem antes considerar ajustes ou regulamentações adicionais, pode gerar um precedente de intervenção nocivo ao trabalhador rural;
3. Por fim, quando pensamos em evolução e adaptação das práticas de rodeio, é importante observar que, ao longo dos anos, houve adaptação das demandas sociais de proteção animal. Muitos organizadores já adotam práticas que reduzem os riscos de lesões e minimizam e até cessam o estresse dos animais, em resposta ao avanço dos padrões de bem-estar animal. A modificação de modalidades que já estão sendo aprimoradas poderia inibir esses avanços e limitar a evolução das práticas de rodeio de forma sustentável e responsável.
Port derradeiro, em 14 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Emenda Constitucional nº 96/2017, que reconhece a vaquejada como manifestação cultural e permite sua prática em todo o território nacional. A decisão foi tomada durante sessão virtual, na qual os ministros julgaram recursos que questionavam a constitucionalidade da emenda, alegando que a prática impõe sofrimento aos animais e, portanto, seria incompatível com a proteção ao meio ambiente prevista na Constituição. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a vaquejada é uma atividade esportiva e festiva devidamente regulamentada, que exige técnica e treinamento específicos, diferenciando-se de outras práticas consideradas cruéis. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, validando a emenda que considera a vaquejada um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Diante do exposto, as normas de práticas como as perseguições seguidas de laçadas e derrubadas em rodeios ou eventos semelhantes, conforme previsto no Projeto de Lei nº 122/2023, interferem diretamente em manifestações culturais e econômicas de grande relevância para diversas comunidades no Distiro Federal e do Brasil. Desta feita entendemos que as regulamentações já existentes são suficientes para garantir o bem-estar animal, e o aprimoramento dessas normas, se necessário, deve ser feito no âmbito do ordenamento vigente. Posto isso, no âmbito desta Comissão, somos pela REJEIÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei 122/2023, que "Dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos similares".
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 12:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276208, Código CRC: 0eb5486b
-
Despacho - 1 - CTMU - (276210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 16:25:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276210, Código CRC: 60edc0f8
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276147, Código CRC: 3a6774df
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276144, Código CRC: 114b23d7
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Despacho - 4 - CESC - (276121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1305/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1305/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 06/11/2024, conforme publicação no DCL nº 242, de 06/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/11/2024.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 13:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276121, Código CRC: 2a37e781
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Despacho - 4 - CESC - (276117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1251/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1251/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 06/11/2024, conforme publicação no DCL nº 242, de 06/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/11/2024.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 13:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276117, Código CRC: a4f5fed2
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Despacho - 4 - CESC - (276116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1254/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1254/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 06/11/2024, conforme publicação no DCL nº 242, de 06/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/11/2024.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 13:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276116, Código CRC: 21a732f1
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